
Segundo nota do Ministério das Relações Exteriores, “o Artigo 112(8) do Estatuto de Roma dispõe que o Estado em atraso no pagamento de sua contribuição financeira não poderá votar, se o total de suas contribuições em atraso igualar ou exceder a soma das contribuições correspondentes aos dois anos anteriores completos por ele devidos”.
Por conta deste artigo, desde o dia 1 de janeiro deste, o Brasil perdeu temporariamente o direito de voto na Assembleia dos Estados Partes do Tribunal Penal Internacional. Segundo o Estadão, nem a mudança da equipe econômica resolveu o problema da dívida, que em 2014 chegou a US$ 100 milhões, sendo que apenas os EUA têm uma dívida maior. Recentemente, o Palácio do Planalto liberou US$ 36 milhões, uma semana antes do discurso de Dilma na Assembleia Geral da ONU.
Fonte: Infomoney
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